A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 para disciplinar o tratamento de dados pessoais e restabelecer para o titular o controle de suas informações, porém, só em 1º agosto de 2021 que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicara as sanções a quem descumprir as normas de proteção de dados pessoais.
As sanções vão desde advertências até multas de R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.
Diante desta obrigação algumas medidas terão que ser tomadas nas empresas para o cumprimento como estabelecer um encarregado de dados, elaborar medidas de segurança, criar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), adequação cláusulas contratuais, realizar o registo das operações de tratamento de dados pessoais como também elaborar o termo de consentimento dos dados de pessoa natural que a empresa realiza o tratamento.
Pensando em nossos cliente a General Assessoria Contabil e Empresarial elaborou um arquivo em pdf que pode ser baixado ao final explicando alguns pontos da lei, também anexamos o link do governo onde disponibiliza guias operacionais para adequação à LGPD.
Caso queiram temos um termo de consentimento sobre tratamento de dados pessoais dos funcionários que pode ser usamos como modelo, basta solicitar ao departamento pessoal da General Contábil.
LINK: PDF PONTOS LGPD
LINK: GUIA GOVERNO FEDERAL
Atenciosamente Equipe General Contábil