Mudança em relação à fase vermelha
Além das medidas do Governo de São Paulo, atualizamos as implementados por decretos municipais na Cidade de Sorocaba/SP
FASE EMERGENCIAL
Escritórios em geral e Atividades Administrativas | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Repartições de Administração Pública | Obrigatoriedade de teletrabalho |
Telecomunicações | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Serviços de Tecnologia da Informação | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral) | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away) • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Comércio de Material de Construção | • Proibido atendimento presencial. • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Comércio de Produtos Eletrônicos | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Supermercados | • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público. • Conforme Decreto 26.147 de 23 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba): Artº 1º Pelo período compreendido entre 26 de Março de 2021 a 04 de Abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família em supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7:00 hs às 22:00 hs. |
Postos de Combustíveis | Artº 2º Pelo mesmo período previsto no artº 1º ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar de segunda à sábado das 6:00 hs às 20:00 hs, devendo permanecer fechados aos domingos. |
Restaurantes, Bares e Padarias | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local. |
Hotelaria | Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. |
Transporte Coletivo | Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio. |
Educação estadual, municipal e privada | • Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento. • Conforme Decreto nº 26.155 de 24 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba): Artº 1º Pelo período compreendido entre os dias 26 a 30 de Março de 2021 ficam suspensas as atividades presenciais em todos estabelecimentos de ensino privado, de todos os níveis e etapas, no Município de Sorocaba/SP. Parágrafo Único: As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos ou infraestrutura, referentes aos estabelecimentos incluídos no caput, deverão ser realizados com escala mínima de profissionais e, quando possível, por meio remoto. |
Esportes | Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos. |
Atividades Religiosas | Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual. |
Para todos estabelecimentos que utilizem os sistemas retirada de produtos no local (take-away) e comercialização através da janela do carro (drive-thru) | Conforme Decreto nº 26.157 de 24 de Março de 2021: Artº 3º A autorização será expedida pelo órgão de trânsito, a quem competirá a análise técnica a respeito da viabilidade da implantação do sistema drive-thru no estabelecimento do solicitante, e deverá conter os dados e informações técnicas para criação dos bolsões (uso das vagas). Parágrafo 1º As autorizações serão concedidas apenas aos estabelecimentos que tenham condições de funcionar no sistema drive-thru, conforme análise e apuração pelo órgão de trânsito. Parágrafo 2º Mesmo após a obtenção da autorização do sistema drive-thru, os estabelecimentos deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, e os que não tiverem autorização, não poderão funcionar. |

Mais informações no link:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/prefeitura-anuncia-restricoes-para-escolas-particulares-supermercados-e-postos/