Conforme coletiva realizada em 29/Março/2021 às 20:00 hs na sede da Prefeitura de Sorocaba, no Palácio dos Tropeiros, o Prefeito Rodrigo Manga, em conjunto com Prefeitos das cidades da Região Metropolitana de Sorocaba, e com lideranças empresariais, comunicou em razão do agravamento da crise de Saúde provocada pelo Covid-19, pelo aumento de número de pessoas na fila de espera por leitos de UTI (250), e pedidos por medidas emergenciais por parte dos Hospitais da cidade de Sorocaba e região, realizou as medidas abaixo que serão decretadas hoje 30/Março/2021, e tendo vigor pelo período de 31/03/2021 à 06/04/2021:
1- Feriado prolongado de 31 de Março até 06 de abril
● A antecipação será dos feriados deste ano e do ano que vem de Corpus Christi, duas datas de Consciência Negra e dois Aniversários de Sorocaba.
● Devido à escassez de informação sobre o tratamento nesse período para atividades essenciais, esclarecemos que no entendimento trabalhista (C.L.T.) para Feriados são claros em relação ao descanso a ser guardado pela empresa e seus trabalhadores ou o respectivo pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias. Casos especiais devem ser tratados mediante a Convenção de cada categoria, e acordos com funcionários e Sindicatos. Em relação a antecipação desses feriados de 31/03 à 06/04 é preciso observar que somente está ocorrendo por ocasião da situação emergencial e de calamidade pública, e que por esse motivo, caso a empresa opte por funcionar normalmente nesse período poderá sofrer penalidades previstas na vigência do mesmo.
2- Drive-Thru suspenso para todas atividades
3- Supermercados
● 40% das vagas de estacionamento liberados.
● 1 pessoa por família.
● Controle do número de pessoas (60% da capacidade).
4- UBS ficarão fechadas
Atendimento apenas de urgência e emergência.
5- Ônibus irá utilizar o horário de domingo e com controle de acesso.
6- Postos de combustíveis
● Das 6h às 20h.
● Fecha aos domingos
7- Barreira Sanitária das 7h às 22h todos os dias
8- Serviços Públicos não essênciais estarão fechados.
Também foi divulgado, que entidades como Guarda Municipal, Polícia Militar e outros entes fiscalizadores estarão atuando nessas datas e poderão aplicar multas caso pessoas ou estabelecimentos de serviços, comércios e indústrias não respeitem as normas decretadas, podendo ser penalizados a partir de R$ 20.000,00.
Equipe General Contábil
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Simples Nacional – Prorrogados os prazos de vencimentos do Simples Nacional e Simei
Publicada em 25.03.2021
A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:
Período de apuração | Prazo original | Prazo prorrogado |
Março/2021 | 20.04.2021 | 20.07.2021 |
Abril/2021 | 20.05.2021 | 20.09.2021 |
Maio/2021 | 21.06.2021 | 22.11.2021 |
Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
(Resolução CGSN nº 158/2021 – DOU de 25.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
Alertamos como exemplo prático, e para fins de simulação de planejamento dos impostos SIMPLES à pagar, que para as empresas que optarem a realizar a prorrogação, que os meses prorrogados no sistema de quotas ficarão acumulados com os meses das competências seguintes, sendo seus pagamentos distribuídos de acordo aos vencimentos abaixo detalhados:

Equipe Fiscal General Contábil
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PLANO SÃO PAULO
Mudança em relação à fase vermelha
Além das medidas do Governo de São Paulo, atualizamos as implementados por decretos municipais na Cidade de Sorocaba/SP
FASE EMERGENCIAL
Escritórios em geral e Atividades Administrativas | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Repartições de Administração Pública | Obrigatoriedade de teletrabalho |
Telecomunicações | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Serviços de Tecnologia da Informação | Obrigatoriedade de teletrabalho. |
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral) | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away) • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Comércio de Material de Construção | • Proibido atendimento presencial. • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Comércio de Produtos Eletrônicos | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. |
Supermercados | • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público. • Conforme Decreto 26.147 de 23 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba): Artº 1º Pelo período compreendido entre 26 de Março de 2021 a 04 de Abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família em supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7:00 hs às 22:00 hs. |
Postos de Combustíveis | Artº 2º Pelo mesmo período previsto no artº 1º ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar de segunda à sábado das 6:00 hs às 20:00 hs, devendo permanecer fechados aos domingos. |
Restaurantes, Bares e Padarias | • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local. |
Hotelaria | Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. |
Transporte Coletivo | Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio. |
Educação estadual, municipal e privada | • Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento. • Conforme Decreto nº 26.155 de 24 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba): Artº 1º Pelo período compreendido entre os dias 26 a 30 de Março de 2021 ficam suspensas as atividades presenciais em todos estabelecimentos de ensino privado, de todos os níveis e etapas, no Município de Sorocaba/SP. Parágrafo Único: As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos ou infraestrutura, referentes aos estabelecimentos incluídos no caput, deverão ser realizados com escala mínima de profissionais e, quando possível, por meio remoto. |
Esportes | Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos. |
Atividades Religiosas | Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual. |
Para todos estabelecimentos que utilizem os sistemas retirada de produtos no local (take-away) e comercialização através da janela do carro (drive-thru) | Conforme Decreto nº 26.157 de 24 de Março de 2021: Artº 3º A autorização será expedida pelo órgão de trânsito, a quem competirá a análise técnica a respeito da viabilidade da implantação do sistema drive-thru no estabelecimento do solicitante, e deverá conter os dados e informações técnicas para criação dos bolsões (uso das vagas). Parágrafo 1º As autorizações serão concedidas apenas aos estabelecimentos que tenham condições de funcionar no sistema drive-thru, conforme análise e apuração pelo órgão de trânsito. Parágrafo 2º Mesmo após a obtenção da autorização do sistema drive-thru, os estabelecimentos deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, e os que não tiverem autorização, não poderão funcionar. |

Mais informações no link:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/prefeitura-anuncia-restricoes-para-escolas-particulares-supermercados-e-postos/
General Contábil Informa
- O Banco Central do Brasil, foi obrigado a elevar a taxa Selic para 2,75% aa. … – Link da matéria publicado em 17/03/2021.
- SP anuncia isenção de ICMS para leite pasteurizado e redução para carne… – Link da matéria publicado em 17/03/2021
- Governo de São Paulo reduz ICMS para carne e leite… – Link da matéria publicado em 17/03/2021.
- Governo reduz em 10% imposto de importação para eletroeletrônicos e bens de capital… – Link da matéria publicado em 17/03/2021.
- Governo estadual anuncia pacote emergencial para empreendedores… – Link da matéria publicado em 03/02/2021.
- O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quarta-feira que estendeu até 30 de abril a medida que impede o corte no fornecimento de gás e água de estabelecimentos comerciais no Estado. O prazo anterior para vencimento era 31 de março…. – Link da matéria publicado em 17/03/2021.
COMUNICADO FASE 1 VERMELHA
Em virtude do agravamento da pandemia COVID-19, os órgãos regulamentadores do Estado de São Paulo e Munícipio de Sorocaba, através de decreto publicado e divulgado como PLANO SP (www.saopaulo.sp.gov.br/planosp), classificaram nossa Cidade e todo Estado de SP, na fase 1 – Vermelha, e por esse motivo informamos que os atendimentos presenciais estão suspensos até o dia 19/03/2021.
Como ocorrido anteriormente na fase inicial da pandemia, continuaremos
disponibilizando nossos canais de atendimento:
Reuniões virtuais por meio de apps (Teams, Zoom, Google, etc…);












