A primeira medida provisória publicada pelo governo a MP 927, de 22 de março de 2020, perdeu sua validade no dia 20/07/2020.
Com isso, deixam de valer as seguintes medidas:
- Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
- Antecipação de férias individuais
- O empregador volta a ter que comunicar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência;
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos.
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias
- Concessão de férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia
- Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados
- Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual)
- Segurança e Saúde no trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares * Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
- Prorrogação / Parcelamento do FGTS
- Foram prorrogadas as competências ref.: março, abril e maio/2020
- Fiscalização
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
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Equipe General Contábil